No Brasil o seguro-emprego é concedido pela Caixa economica Federal. É um dos benefícios da Previdência Social, mas não é pago pelo INSS. Pode ser requerido por:
O valor depende do salário, consiste em no máximo cinco parcelas e tem um teto limite.
Embora já previsto na Constituição desde 1946, o benefício só foi criado em 1986 pelo então presidente José Sarney através do Decreto 2.283 de 27 de fervereiro. Posteriormente o benefício passou a integrar o Programa do Seguro-Desemprego, instituído através da Lei n.º 7.998, de 11 janeiro de 1990, que também deliberou sobre a fonte de recursos, com a instituição do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.