O QUE É UM ESTAGIO REMUNERADO?
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o está-
gio como o ato educativo escolar supervisionado, desen-
volvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação
para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra
o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto
pedagógico do curso.
O estágio não caracteriza vínculo de emprego de
qualquer natureza, desde que observados os requisitos
legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e
previdenciários.
São obrigações da parte concedente do estágio:
I – celebrar Termo de Compromisso com a instituição de
ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de pro-
porcionar ao educando atividades de aprendizagem so-
cial, profissional e cultural, observando o estabelecido na
legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho;
(art. 14 da Lei nº 11.788/2008)
III – indicar funcionário do quadro de pessoal, com for-
mação ou experiência profissional na área de conheci-
mento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar
e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra aci-
dentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores
de mercado, conforme fique estabelecido no termo de
compromisso;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar
termo de realização do estágio com indicação resumida
das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação
de desempenho;
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que
comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade
mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista
obrigatória ao estagiário. (art. 9º da Lei nº 11.788/2008)
O valor da bolsa-estágio ou equivalente é definido
quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso
de estudantes de educação especial e dos anos finais
do ensino fundamental, na modalidade profissional
de educação de jovens e adultos;
seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de
estudantes do ensino superior, da educação profissio-
nal de nível médio e do ensino médio regular;
oito horas diárias e quarenta horas semanais, no caso
de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos
em que não estão programadas aulas presenciais, des-
de que esteja previsto no projeto pedagógico do curso
e da instituição de ensino. (art. 10 da Lei nº 11.788/
2008)
Bolsa Auxilio
e de responsabilidade pela empresa, não existe lei que determine um valor, Geralmente o valor é acima de um salário minimo. É importante que você tenha a conciência de que o estagio é um momento de aprendizado sem obrigação por parte da empresa e de bolsa auxilio (sálario).